1. Os clientes ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à Camada Ousada Unipessoal Lda., doravante C.O, que, para o efeito, dispõe de uma unidade orgânica específica responsável pela respetiva gestão.
2. Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela C.O ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos clientes, beneficiários ou terceiros lesados.
Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
A - Reclamações dirigidas à C.O
1. Ponto de receção e resposta da reclamação:
Nome do serviço: Área da Eficácia Interna
Morada do serviço: Rua de Timor, 44, 1.º Esquerdo, 4510-466, Fânzeres, Porto
Email: geral@camada-ousada.pt
As reclamações podem ser enviadas por escrito para a morada e email acima indicados. As reclamações também poderão ser apresentadas no "livro de reclamações eletrónico", utilizando o link: https://www.livroreclamacoes.pt
2. Requisitos mínimos da Reclamação:
a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
c) Qualidade do reclamante, designadamente cliente, lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número de documento de identificação do reclamante;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
g) Data e local da reclamação.
3. A reclamação, da qual se acusará receção nos 10 dias subsequentes, obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 30 dias, nos casos que revistam especial complexidade.
B – Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
A C.O reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:
(i) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;
(ii) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
(iii) A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos;
(iv) A reclamação não tenha sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.